CFE: o imposto local sobre as empresas em França explicado
A CFE (cotisation foncière des entreprises), o imposto local sobre as empresas, é devida por quase todas as sociedades e trabalhadores independentes em França, incluindo negócios que não têm escritório próprio. O seu valor depende do município onde a empresa está localizada, o que torna a escolha da morada da sede social mais importante do que parece.
Quem paga a CFE
A CFE é devida pelas empresas e pessoas que exerçam uma atividade profissional não assalariada em França a 1 de janeiro do ano de tributação, seja qual for a sua forma jurídica e quer tenham lucro ou não.
As empresas domiciliadas não estão isentas: o imposto é devido no município da morada de domiciliação.
Como é calculada a CFE
A CFE baseia-se no valor locativo dos imóveis usados pela empresa dois anos antes, multiplicado por uma taxa votada pelo município. Quando esse valor é muito baixo ou nulo, como acontece com uma empresa domiciliada ou que trabalha a partir de casa, aplica-se em alternativa uma contribuição mínima.
Cada município fixa a sua contribuição mínima dentro de escalões legais que dependem do seu volume de negócios. Por isso, a mesma empresa pode pagar valores muito diferentes consoante a localidade onde fica a sua sede social.
Isenções e reduções
Uma empresa nova está isenta de CFE no ano civil em que foi criada. No ano seguinte, a sua base tributável é reduzida para metade.
As empresas com um volume de negócios igual ou inferior a 5.000€ estão isentas da contribuição mínima. Algumas atividades e algumas zonas beneficiam também de isenções específicas.
Prazos de declaração e de pagamento
Uma empresa recém-criada tem de apresentar uma declaração inicial (formulário 1447-C-SD) antes de 31 de dezembro do ano de criação.
O aviso de liquidação não é enviado por correio: é publicado no seu espaço profissional no portal das finanças francês, e o pagamento deve ser feito online até 15 de dezembro de cada ano.
Porque é que a morada da sede social conta
Como a CFE é fixada pelo município, a sua morada de domiciliação influencia diretamente quanto paga todos os anos. Antes de escolher uma morada, vale a pena comparar a contribuição mínima dos municípios que está a considerar.
A Koulier oferece uma morada no 8.º bairro de Paris e outra na Normandia. Use a nossa calculadora CFE para estimar quanto pagaria em cada uma delas.
Estime a sua CFE antes de escolher uma morada
Compare quanto pagaria com uma sede social em Paris ou na Normandia.
Abrir a calculadora CFEPerguntas frequentes
Pago CFE no primeiro ano?
Não. Uma empresa está isenta de CFE no ano civil da sua criação, e a sua base é reduzida para metade no ano seguinte.
Uma empresa domiciliada paga CFE?
Sim. Uma empresa domiciliada paga normalmente a contribuição mínima fixada pelo município da sua morada de domiciliação.
Quando se paga a CFE?
O pagamento deve ser feito até 15 de dezembro de cada ano. O aviso de liquidação está disponível online no seu espaço profissional no portal das finanças francês.
Existe isenção de CFE para pequenas empresas?
As empresas com um volume de negócios igual ou inferior a 5.000€ estão isentas da contribuição mínima.